Durante anos, cada prefeitura teve o seu próprio sistema de nota fiscal de serviço, com regras, telas e formatos diferentes. Eram cerca de 5.570 modelos no país. A NFS-e de padrão nacional acaba com isso: uma nota no mesmo formato em todo o Brasil, guardada num repositório único.
A data que mais importa agora é 1º de novembro de 2026. A partir dela, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir a nota de serviço obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, na web ou por um sistema integrado.
O que é a NFS-e nacional
- NFS-e de padrão nacional: a nota de serviço num formato único, gerada e guardada eletronicamente no ambiente nacional (portal da NFS-e).
- Emissor Nacional: o emissor público e gratuito da nota, com versão web em nfse.gov.br/EmissorNacional.
- API: a ligação que permite ao sistema de gestão da empresa emitir a nota direto no ambiente nacional, sem entrar no site (portal da NFS-e).
- Ambiente de Dados Nacional (ADN): o repositório que guarda todas as notas e permite a consulta pelos fiscos e pelos contribuintes.
- DANFSe: a versão em PDF da nota. É só uma representação: o documento oficial é o arquivo XML autorizado.
A base legal é a Lei Complementar 214/2025, art. 62. Desde 1º de janeiro de 2026, todos os municípios são obrigados a permitir a emissão no padrão nacional ou a enviar ao ambiente nacional as notas do seu sistema próprio. Segundo o painel oficial de adesões, todos os 5.571 entes federados já aderiram ao convênio.
Quem já é obrigado e a partir de quando
| Quem | Emite pelo padrão nacional desde |
|---|---|
| MEI | 1º de setembro de 2023, sempre pelo Emissor Nacional |
| ME e EPP do Simples Nacional | 1º de novembro de 2026 |
| Demais empresas | Conforme a prefeitura: pelo Emissor Nacional ou pelo sistema municipal, que envia as notas ao ambiente nacional |
Fontes: MEI obrigado a emitir NFS-e e Receita Federal sobre o Simples Nacional.
Simples Nacional: o que muda em 1º de novembro
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, adiou a data, que antes era 1º de setembro, e fixou a regra:
- A nota sai pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API, a partir de um sistema de gestão integrado.
- Vale em todos os municípios, mesmo onde a prefeitura tem sistema próprio. Segundo as perguntas e respostas oficiais, os sistemas municipais ficam impedidos de autorizar essas notas.
- Quem emite pelo sistema de gestão precisa que ele aponte para a API do Emissor Nacional, e não mais para o sistema da prefeitura.
- A prefeitura pode antecipar: desde 28 de setembro de 2026, o município que usa sistema próprio pode liberar o Emissor Nacional antes da data para as empresas do Simples sediadas nele (portal da NFS-e).
E a reforma tributária na nota de serviço?
A NFS-e também passou a ter os campos da CBS e do IBS, os tributos que vão substituir PIS, Cofins e ISS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu as datas:
| Quem | Destaque de CBS e IBS na NFS-e |
|---|---|
| Serviços sujeitos ao ISS em geral | Desde 1º de outubro de 2026 |
| Plataformas digitais, locações, condomínios e alguns outros serviços | A partir de 1º de dezembro de 2026 |
| Simples Nacional | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
Pontos importantes:
- Em 2026, o Simples não precisa preencher CBS e IBS na NFS-e, mesmo emitindo pelo Emissor Nacional a partir de novembro.
- Até 31 de dezembro de 2026, a nota sem CBS e IBS não é rejeitada, segundo a orientação do comitê da NFS-e. Mas a falta das informações deixa a empresa em desconformidade e sujeita a penalidades.
- Para entender a reforma como um todo, leia o nosso artigo sobre CBS e IBS.
O que fazer antes de 1º de novembro
- Certificado digital: para emitir pelo sistema de gestão (API), a nota é assinada com o certificado ICP-Brasil da própria empresa (e-CNPJ). Confira se o seu está válido.
- Acesso ao Emissor Nacional: a empresa entra com usuário e senha (no “primeiro acesso”) ou com certificado digital. O login pelo gov.br é só para o MEI.
- Sistema de gestão: se a sua empresa emite a nota pelo sistema, confirme com o fornecedor que a emissão vai passar a sair pela API nacional.
- PDF da nota: desde agosto de 2026, o DANFSe é gerado pelo sistema emissor a partir do XML. Veja se o seu sistema já usa o novo modelo.
- Dúvidas: o atendimento sobre a NFS-e nacional passou a ser feito pelas prefeituras (portal da NFS-e).
Se você é cliente da Doper, fale com o nosso suporte para conferir a configuração da emissão de NFS-e antes do prazo.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 214, de 16/01/2025 (art. 62)
- Portal da NFS-e: o que é a NFS-e nacional
- Portal da NFS-e: perguntas e respostas, versão 1.1 (22/09/2026)
- Portal da NFS-e: Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade (11/08/2026)
- Receita Federal: NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro (14/08/2026)
- Portal da NFS-e: MEI obrigado a emitir NFS-e (01/09/2023)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026
- Portal da NFS-e: monitoramento das adesões dos municípios




