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NFS-e nacional: o que muda para quem presta serviço, e o prazo de 1º de novembro para o Simples

Publicado em 15 de outubro de 2026.

Profissional emitindo a nota do serviço no notebook

Durante anos, cada prefeitura teve o seu próprio sistema de nota fiscal de serviço, com regras, telas e formatos diferentes. Eram cerca de 5.570 modelos no país. A NFS-e de padrão nacional acaba com isso: uma nota no mesmo formato em todo o Brasil, guardada num repositório único.

A data que mais importa agora é 1º de novembro de 2026. A partir dela, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir a nota de serviço obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, na web ou por um sistema integrado.

O que é a NFS-e nacional

  • NFS-e de padrão nacional: a nota de serviço num formato único, gerada e guardada eletronicamente no ambiente nacional (portal da NFS-e).
  • Emissor Nacional: o emissor público e gratuito da nota, com versão web em nfse.gov.br/EmissorNacional.
  • API: a ligação que permite ao sistema de gestão da empresa emitir a nota direto no ambiente nacional, sem entrar no site (portal da NFS-e).
  • Ambiente de Dados Nacional (ADN): o repositório que guarda todas as notas e permite a consulta pelos fiscos e pelos contribuintes.
  • DANFSe: a versão em PDF da nota. É só uma representação: o documento oficial é o arquivo XML autorizado.

A base legal é a Lei Complementar 214/2025, art. 62. Desde 1º de janeiro de 2026, todos os municípios são obrigados a permitir a emissão no padrão nacional ou a enviar ao ambiente nacional as notas do seu sistema próprio. Segundo o painel oficial de adesões, todos os 5.571 entes federados já aderiram ao convênio.

Quem já é obrigado e a partir de quando

Quem Emite pelo padrão nacional desde
MEI 1º de setembro de 2023, sempre pelo Emissor Nacional
ME e EPP do Simples Nacional 1º de novembro de 2026
Demais empresas Conforme a prefeitura: pelo Emissor Nacional ou pelo sistema municipal, que envia as notas ao ambiente nacional

Fontes: MEI obrigado a emitir NFS-e e Receita Federal sobre o Simples Nacional.

Simples Nacional: o que muda em 1º de novembro

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, adiou a data, que antes era 1º de setembro, e fixou a regra:

  • A nota sai pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API, a partir de um sistema de gestão integrado.
  • Vale em todos os municípios, mesmo onde a prefeitura tem sistema próprio. Segundo as perguntas e respostas oficiais, os sistemas municipais ficam impedidos de autorizar essas notas.
  • Quem emite pelo sistema de gestão precisa que ele aponte para a API do Emissor Nacional, e não mais para o sistema da prefeitura.
  • A prefeitura pode antecipar: desde 28 de setembro de 2026, o município que usa sistema próprio pode liberar o Emissor Nacional antes da data para as empresas do Simples sediadas nele (portal da NFS-e).

E a reforma tributária na nota de serviço?

A NFS-e também passou a ter os campos da CBS e do IBS, os tributos que vão substituir PIS, Cofins e ISS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu as datas:

Quem Destaque de CBS e IBS na NFS-e
Serviços sujeitos ao ISS em geral Desde 1º de outubro de 2026
Plataformas digitais, locações, condomínios e alguns outros serviços A partir de 1º de dezembro de 2026
Simples Nacional A partir de 1º de janeiro de 2027

Pontos importantes:

  • Em 2026, o Simples não precisa preencher CBS e IBS na NFS-e, mesmo emitindo pelo Emissor Nacional a partir de novembro.
  • Até 31 de dezembro de 2026, a nota sem CBS e IBS não é rejeitada, segundo a orientação do comitê da NFS-e. Mas a falta das informações deixa a empresa em desconformidade e sujeita a penalidades.
  • Para entender a reforma como um todo, leia o nosso artigo sobre CBS e IBS.

O que fazer antes de 1º de novembro

  • Certificado digital: para emitir pelo sistema de gestão (API), a nota é assinada com o certificado ICP-Brasil da própria empresa (e-CNPJ). Confira se o seu está válido.
  • Acesso ao Emissor Nacional: a empresa entra com usuário e senha (no “primeiro acesso”) ou com certificado digital. O login pelo gov.br é só para o MEI.
  • Sistema de gestão: se a sua empresa emite a nota pelo sistema, confirme com o fornecedor que a emissão vai passar a sair pela API nacional.
  • PDF da nota: desde agosto de 2026, o DANFSe é gerado pelo sistema emissor a partir do XML. Veja se o seu sistema já usa o novo modelo.
  • Dúvidas: o atendimento sobre a NFS-e nacional passou a ser feito pelas prefeituras (portal da NFS-e).

Se você é cliente da Doper, fale com o nosso suporte para conferir a configuração da emissão de NFS-e antes do prazo.

Fontes oficiais

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