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CBS e IBS: o que a reforma tributária muda na sua empresa e na nota fiscal

Publicado em 15 de outubro de 2026.

Contador enviando os arquivos fiscais pelo notebook

A reforma tributária do consumo já começou. Desde 2026 as notas fiscais trazem a CBS e o IBS, os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Este ano é de teste: o valor é destacado na nota, mas, para quem cumpre as obrigações acessórias, não há recolhimento. A cobrança de verdade começa em 2027, com a CBS.

Abaixo, o que já está definido em lei e nos atos oficiais até 15 de outubro de 2026, e o que a sua empresa precisa fazer agora.

O que são a CBS e o IBS

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
  • Imposto Seletivo: federal, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Começa em 2027.

A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025, que criou os tributos, e a Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor e ajustou várias regras. Os regulamentos saíram em abril de 2026: o Decreto 12.955/2026 (CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS).

O calendário da transição

Ano O que acontece
2026 Ano de teste. A nota destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias está dispensado de recolher. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam normais.
2027 e 2028 A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins acabam. O IPI vai a zero (com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus). Começa o Imposto Seletivo. O IBS continua em teste: 0,05% estadual e 0,05% municipal.
2029 a 2032 ICMS e ISS diminuem aos poucos: 90% das alíquotas em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. O IBS sobe na mesma medida.
2033 ICMS e ISS deixam de existir. Ficam só a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo.

Fontes: EC 132/2023 (arts. 125 a 129 do ADCT) e LC 214/2025 (arts. 343 a 349).

2026: um ano de teste, mas com obrigação na nota

As alíquotas de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) aparecem na nota, mas o valor pode ser compensado com PIS e Cofins. Para quem cumpre as obrigações acessórias, a lei dispensa o recolhimento (LC 214, art. 348). O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 diz que a apuração de 2026 tem caráter “meramente informativo, sem efeitos tributários” para essas empresas.

Ou seja: em 2026 a CBS e o IBS não pesam no caixa, mas precisam estar na nota.

A partir de quando cada nota precisa destacar CBS e IBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou as datas:

Documento Obrigatório desde
NF-e e NFC-e (regime normal) 3 de agosto de 2026
NFS-e (serviços sujeitos ao ISS em geral) 1º de outubro de 2026
NFS-e de plataformas digitais, locações e alguns outros serviços 1º de dezembro de 2026
NF-e emitida por quem não é contribuinte do ICMS 1º de dezembro de 2026
Simples Nacional (todos os documentos) 1º de janeiro de 2027

A nota sem CBS e IBS ainda é aceita, mas isso não tira a obrigação

Em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor suspenderam a rejeição das notas que vêm sem os campos de CBS e IBS. A Nota Técnica 2025.002, versão 1.52, publicada em 1º de outubro de 2026, deixa claro: o preenchimento “não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente”.

Na prática, a nota é autorizada mesmo sem os campos, mas a empresa continua obrigada a informar. Segundo o Ministério da Fazenda, em outubro de 2026, 86% dos documentos das empresas obrigadas já traziam a CBS destacada.

E as multas?

  • 60 dias para corrigir: se em 2026 houver autuação por falta de informação de CBS e IBS, a empresa é intimada e tem 60 dias para corrigir. Corrigindo, a penalidade deixa de existir (LC 214, art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227).
  • Programa de conformidade: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 criou o Programa Nacional de Conformidade Tributária. Quem ainda não está em dia pode continuar no programa se aumentar, mês a mês, as notas com CBS e IBS corretos e corrigir as inconsistências até 31 de dezembro de 2026, entre outros requisitos.

Simples Nacional: o que muda

  • Em 2026, nada na nota. As empresas do Simples não estão obrigadas a destacar CBS e IBS neste ano.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027, os documentos fiscais do Simples também passam a trazer CBS e IBS.
  • Opção nova: a empresa do Simples pode escolher pagar CBS e IBS “por fora” do DAS, no regime regular (LC 214, art. 41, § 3º). Isso pode interessar a quem vende para outras empresas, porque o cliente aproveita crédito. A opção vale por semestre.
  • Prazo para o primeiro semestre de 2027: a opção pelo regime regular de CBS e IBS vai até 30 de outubro de 2026, segundo a Receita Federal. Converse com o seu contador antes dessa data.

Os conceitos que mudam a rotina

  • Crédito amplo: a empresa pode descontar o imposto pago em praticamente tudo o que compra para a atividade, não só em mercadoria para revenda. Ficam de fora o uso e o consumo pessoal e os casos previstos em lei (LC 214, art. 47).
  • Crédito só com o imposto pago: o crédito depende de o fornecedor ter recolhido o tributo e de haver documento fiscal eletrônico. Comprar de fornecedor regular passa a valer mais.
  • Cobrança no destino: o imposto fica com o estado e o município de onde está o comprador (LC 214, art. 11). Acaba a guerra fiscal entre estados.
  • Split payment: no pagamento eletrônico (Pix, cartão, boleto), o banco separa a CBS e o IBS e recolhe direto ao governo (LC 214, arts. 31 a 35). A implantação será gradual e ainda não tem data definida. O leiaute que liga a NF-e ao pagamento já foi publicado na Nota Técnica 2026.006.
  • Cashback: famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem de volta parte dos tributos (LC 214, arts. 112 a 118).
  • Alíquotas reduzidas: a lei prevê alíquota zero para a Cesta Básica Nacional, redução de 60% para saúde, educação, medicamentos, alimentos e outros, e redução de 30% para 18 profissões regulamentadas (LC 214, arts. 125, 127 e 128).

O que ainda não está definido

  • A alíquota da CBS em 2027. Pela lei, o Tribunal de Contas da União calcula e o Senado fixa a alíquota de referência no ano anterior. Até a data deste artigo, o valor oficial não tinha sido publicado. Desconfie de números que circulam sem fonte.
  • A data de início do split payment.
  • A data de início do cashback.

Vamos atualizar este artigo quando esses pontos forem publicados.

O que fazer agora

  • Conferir se as suas notas (NF-e, NFC-e e NFS-e) já estão saindo com CBS e IBS destacados.
  • Revisar o cadastro dos produtos e serviços: a classificação tributária de CBS e IBS (o código cClassTrib, definido pelo Informe Técnico 2025.002) precisa estar certa em cada item.
  • Se a empresa é do Simples Nacional, decidir com o contador, até 30 de outubro de 2026, se vale pagar CBS e IBS por fora do DAS em 2027.
  • Olhar para os fornecedores: com o crédito vinculado ao imposto pago, a regularidade de quem vende para você passa a afetar o seu custo.
  • Planejar o caixa de 2027, quando a CBS passa a ser recolhida de verdade.

Se você é cliente da Doper, fale com o nosso suporte para revisar a configuração fiscal e os cadastros do seu sistema. As mudanças da reforma chegam como atualização para todos os clientes.

Fontes oficiais

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