A reforma tributária do consumo já começou. Desde 2026 as notas fiscais trazem a CBS e o IBS, os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Este ano é de teste: o valor é destacado na nota, mas, para quem cumpre as obrigações acessórias, não há recolhimento. A cobrança de verdade começa em 2027, com a CBS.
Abaixo, o que já está definido em lei e nos atos oficiais até 15 de outubro de 2026, e o que a sua empresa precisa fazer agora.
O que são a CBS e o IBS
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
- Imposto Seletivo: federal, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Começa em 2027.
A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025, que criou os tributos, e a Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor e ajustou várias regras. Os regulamentos saíram em abril de 2026: o Decreto 12.955/2026 (CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS).
O calendário da transição
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. A nota destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias está dispensado de recolher. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam normais. |
| 2027 e 2028 | A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins acabam. O IPI vai a zero (com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus). Começa o Imposto Seletivo. O IBS continua em teste: 0,05% estadual e 0,05% municipal. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem aos poucos: 90% das alíquotas em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. O IBS sobe na mesma medida. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. Ficam só a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. |
Fontes: EC 132/2023 (arts. 125 a 129 do ADCT) e LC 214/2025 (arts. 343 a 349).
2026: um ano de teste, mas com obrigação na nota
As alíquotas de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) aparecem na nota, mas o valor pode ser compensado com PIS e Cofins. Para quem cumpre as obrigações acessórias, a lei dispensa o recolhimento (LC 214, art. 348). O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 diz que a apuração de 2026 tem caráter “meramente informativo, sem efeitos tributários” para essas empresas.
Ou seja: em 2026 a CBS e o IBS não pesam no caixa, mas precisam estar na nota.
A partir de quando cada nota precisa destacar CBS e IBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou as datas:
| Documento | Obrigatório desde |
|---|---|
| NF-e e NFC-e (regime normal) | 3 de agosto de 2026 |
| NFS-e (serviços sujeitos ao ISS em geral) | 1º de outubro de 2026 |
| NFS-e de plataformas digitais, locações e alguns outros serviços | 1º de dezembro de 2026 |
| NF-e emitida por quem não é contribuinte do ICMS | 1º de dezembro de 2026 |
| Simples Nacional (todos os documentos) | 1º de janeiro de 2027 |
A nota sem CBS e IBS ainda é aceita, mas isso não tira a obrigação
Em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor suspenderam a rejeição das notas que vêm sem os campos de CBS e IBS. A Nota Técnica 2025.002, versão 1.52, publicada em 1º de outubro de 2026, deixa claro: o preenchimento “não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente”.
Na prática, a nota é autorizada mesmo sem os campos, mas a empresa continua obrigada a informar. Segundo o Ministério da Fazenda, em outubro de 2026, 86% dos documentos das empresas obrigadas já traziam a CBS destacada.
E as multas?
- 60 dias para corrigir: se em 2026 houver autuação por falta de informação de CBS e IBS, a empresa é intimada e tem 60 dias para corrigir. Corrigindo, a penalidade deixa de existir (LC 214, art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227).
- Programa de conformidade: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 criou o Programa Nacional de Conformidade Tributária. Quem ainda não está em dia pode continuar no programa se aumentar, mês a mês, as notas com CBS e IBS corretos e corrigir as inconsistências até 31 de dezembro de 2026, entre outros requisitos.
Simples Nacional: o que muda
- Em 2026, nada na nota. As empresas do Simples não estão obrigadas a destacar CBS e IBS neste ano.
- A partir de 1º de janeiro de 2027, os documentos fiscais do Simples também passam a trazer CBS e IBS.
- Opção nova: a empresa do Simples pode escolher pagar CBS e IBS “por fora” do DAS, no regime regular (LC 214, art. 41, § 3º). Isso pode interessar a quem vende para outras empresas, porque o cliente aproveita crédito. A opção vale por semestre.
- Prazo para o primeiro semestre de 2027: a opção pelo regime regular de CBS e IBS vai até 30 de outubro de 2026, segundo a Receita Federal. Converse com o seu contador antes dessa data.
Os conceitos que mudam a rotina
- Crédito amplo: a empresa pode descontar o imposto pago em praticamente tudo o que compra para a atividade, não só em mercadoria para revenda. Ficam de fora o uso e o consumo pessoal e os casos previstos em lei (LC 214, art. 47).
- Crédito só com o imposto pago: o crédito depende de o fornecedor ter recolhido o tributo e de haver documento fiscal eletrônico. Comprar de fornecedor regular passa a valer mais.
- Cobrança no destino: o imposto fica com o estado e o município de onde está o comprador (LC 214, art. 11). Acaba a guerra fiscal entre estados.
- Split payment: no pagamento eletrônico (Pix, cartão, boleto), o banco separa a CBS e o IBS e recolhe direto ao governo (LC 214, arts. 31 a 35). A implantação será gradual e ainda não tem data definida. O leiaute que liga a NF-e ao pagamento já foi publicado na Nota Técnica 2026.006.
- Cashback: famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem de volta parte dos tributos (LC 214, arts. 112 a 118).
- Alíquotas reduzidas: a lei prevê alíquota zero para a Cesta Básica Nacional, redução de 60% para saúde, educação, medicamentos, alimentos e outros, e redução de 30% para 18 profissões regulamentadas (LC 214, arts. 125, 127 e 128).
O que ainda não está definido
- A alíquota da CBS em 2027. Pela lei, o Tribunal de Contas da União calcula e o Senado fixa a alíquota de referência no ano anterior. Até a data deste artigo, o valor oficial não tinha sido publicado. Desconfie de números que circulam sem fonte.
- A data de início do split payment.
- A data de início do cashback.
Vamos atualizar este artigo quando esses pontos forem publicados.
O que fazer agora
- Conferir se as suas notas (NF-e, NFC-e e NFS-e) já estão saindo com CBS e IBS destacados.
- Revisar o cadastro dos produtos e serviços: a classificação tributária de CBS e IBS (o código cClassTrib, definido pelo Informe Técnico 2025.002) precisa estar certa em cada item.
- Se a empresa é do Simples Nacional, decidir com o contador, até 30 de outubro de 2026, se vale pagar CBS e IBS por fora do DAS em 2027.
- Olhar para os fornecedores: com o crédito vinculado ao imposto pago, a regularidade de quem vende para você passa a afetar o seu custo.
- Planejar o caixa de 2027, quando a CBS passa a ser recolhida de verdade.
Se você é cliente da Doper, fale com o nosso suporte para revisar a configuração fiscal e os cadastros do seu sistema. As mudanças da reforma chegam como atualização para todos os clientes.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023
- Lei Complementar 214, de 16/01/2025
- Lei Complementar 227, de 13/01/2026
- Decreto 12.955, de 29/04/2026 (Regulamento da CBS)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026
- Portal Nacional da NF-e: Notas Técnicas
- Receita Federal: flexibilização da obrigatoriedade nos documentos fiscais (agosto de 2026)
- Receita Federal: prazos do Simples Nacional para 2027
- Ministério da Fazenda: 86% dos documentos já trazem a CBS (outubro de 2026)




